A Justiça do Piauí determinou a devolução de valores descontados ilegalmente dos proventos de um militar inativo, desde sua passagem para a reserva em março de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Floriano, considera que os descontos foram realizados com base na Lei Federal nº 13.954/2019, que foi considerada inconstitucional.
A norma em questão invadiu a competência dos estados para legislar sobre as contribuições previdenciárias dos seus próprios militares, violando a Constituição. O magistrado ressaltou que apenas os estados têm a prerrogativa de definir regras sobre contribuições de policiais e bombeiros militares inativos, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
Além de declarar a cobrança ilegal, o juiz condenou o Estado a restituir todos os valores descontados, com as devidas correções. A decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cabe aos estados definir a alíquota de contribuição dos militares inativos e pensionistas.