
Eleitores do Piauí que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (25/10), desde que estejam com a situação eleitoral regular. A orientação reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) busca esclarecer uma dúvida comum entre os eleitores: a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que deixou de votar no primeiro turno não perde automaticamente o direito de comparecer às urnas no segundo, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa pela ausência anterior.
A ausência no primeiro turno também não exige que o eleitor regularize imediatamente a justificativa para participar da segunda votação. O TRE-PI esclarece que o impedimento ocorre quando o título eleitoral está cancelado ou suspenso. A falta de cadastro biométrico, por sua vez, não impede o voto, desde que a identidade seja confirmada pelos procedimentos da Justiça Eleitoral.
O tribunal também orienta que os eleitores fiquem atentos aos prazos de justificativa. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Já quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No Piauí, 2.708.160 eleitores estão aptos a participar do segundo turno, que ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste domingo, a votação será exclusivamente para presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda consultar previamente o local de votação e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
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